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Nota de Esclarecimento

15/04/2024

Na condição de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Progresso/RS, haja vista que tramita na Casa Legislativa, Projeto de Lei sob o nº 142.09/2024, de competência desta Casa, o qual “Cria o Quadro de Cargo de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Progresso, indica recursos e dá outras providências”, venho prestar esclarecimentos a Comunidade Progressensse. Primeiramente, cumpre informar que os cargos que ora estão sendo criados, já existem na Resolução de número 070.04, desde o ano de 2002. Ocorre que, conforme Legislação vigente, os Cargos Públicos só poderão ser criados por Lei, e não através de Resolução. Assim, na Resolução 070.04/2002, de 11 de março de 2002, estavam criados 03 (três) Cargos de Provimento Efetivo e 06 (seis) Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, sendo que dos 09 (nove) cargos existentes, apenas dois Cargos em Comissão estão sendo ocupados no momento, sendo eles: Assessor Legislativo e Processamento de Dados, Padrão 4 e Assessor da Mesa Diretora, Padrão 3, os quais passarão a ser denominados de Diretor Legislativo, Padrão 4, remuneração correspondente a R$ 3.927,40 (três mil, novecentos e vinte e sete reais com quarenta centavos) e Assessor Legislativo, Padrão 3, remuneração correspondente a R$ 2.648,67 (dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais com sessenta e sete centavos). Portanto, após a aprovação deste projeto de lei os Cargos de Assessor Legislativo e Processamento de Dados e Assessor da Mesa Diretora não mais existirão, passando a ser denominados Diretor Legislativo e Assessor Legislativo. Quanto ao Cargo de Provimento Efetivo, como referido acima existiam 03 (três) cargos criados na Resolução 070.04/2002, cuja denominação/padrões eram: Oficial Administrativo, padrão 5; Auxiliar Administrativo, Padrão 4; e, Assessor da Mesa Diretora, Padrão 6. No Projeto de Lei que está em tramitação na Casa Legislativa estamos criando através de Lei apenas um cargo denominado Auxiliar Administrativo cujo padrão é 6, remuneração mensal corresponde a R$ 2.580,20 (dois mil, quinhentos e oitenta reais com vinte centavos), visto ser esta também o padrão a estes Cargos no Poder Executivo. Portanto, o que está sendo realizado é a adequação dos cargos já existentes no Poder legislativo, com os mesmos valores, sem nenhum aumento. A intenção da Mesa Diretora e posso dizer dos Vereadores que representam o Legislativo de Progresso é concursar um servidor efetivo para que independente de quem aqui estiver, haja continuidade nos trabalhos desta Casa Legislativa. Assim, após a aprovação do Projeto de Lei que tramita na Casa Legislativa será dado andamento em processo administrativo para realização de Concurso Público.